Os passageiros brasileiros são os que mais sabem que existem regras que garantem seus direitos quando o assunto é viajar de avião, mas apenas uma minoria sabe utilizá-la ou o que fazer com essas leis que os protegem. É o que revela pesquisa global da AirHelp, empresa de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos.
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:
- O voo pousou e decolou em um aeroporto brasileiro;
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- O problema ocorreu nos últimos cinco anos.